Calculadora de FGTS 2026

Calcule o depósito mensal, o saldo estimado acumulado, a multa rescisória e o valor do Saque-Aniversário do seu FGTS.

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Determina a multa rescisória e o direito ao saque

O que é o FGTS e como funciona em 2026?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Alíquotas de Depósito

A alíquota padrão para trabalhadores CLT é de 8% do salário bruto, depositada pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte. Para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%, conforme a Lei nº 10.097/2000.

Multa Rescisória

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Na rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. Nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, não há multa e o trabalhador não pode sacar o saldo.

Tabela do Saque-Aniversário 2026

O Saque-Aniversário permite retirar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A tabela 2026 é progressiva: quanto menor o saldo, maior o percentual de saque.

Faixa de SaldoAlíquotaParcela Adicional
Até R$ 500,0050%R$ 0,00
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Atenção: ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa — apenas a multa rescisória de 40% fica disponível.

Quando posso sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações: demissão sem justa causa, rescisão por acordo mútuo, aposentadoria, doença grave (do titular, cônjuge ou dependente), compra de imóvel residencial, financiamento habitacional, desastre natural que afete o município declarado em situação de emergência, e pela modalidade Saque-Aniversário.

Perguntas Frequentes

A alíquota padrão do FGTS é de 8% do salário bruto para trabalhadores CLT, depositada mensalmente pelo empregador. Para aprendizes, a alíquota é de 2%, conforme a Lei nº 10.097/2000. O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.

A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Por exemplo: se você acumulou R$ 12.000 no FGTS, a multa será de R$ 4.800 (40% × R$ 12.000). Essa multa só se aplica em casos de demissão sem justa causa. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), a multa é de 20%.

O Saque-Aniversário é uma modalidade optativa que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O percentual varia de 5% a 50% do saldo, mais uma parcela adicional, conforme uma tabela progressiva. Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa de 40%.

Não. Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do saldo do FGTS — o valor fica retido na conta até uma situação que permita o saque (como aposentadoria, compra de imóvel ou demissão futura sem justa causa). Também não há multa rescisória para o trabalhador que pede demissão.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo total do FGTS mais uma multa de 40% sobre esse saldo. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), ambas as partes concordam com a rescisão: o trabalhador recebe o saldo total do FGTS mais uma multa de 20% — metade da multa da demissão sem justa causa. Em troca, o trabalhador pode negociar outros termos da rescisão.