Calculadora de Férias 2025

Calcule o valor das suas férias de forma rápida e precisa com nossa calculadora atualizada para 2025. De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 sobre o salário normal. Nossa calculadora considera todas as opções previstas na legislação: abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias), adiantamento do 13º salário, inclusão de média de horas extras, além de calcular automaticamente todos os descontos aplicáveis (INSS e IRRF) conforme as tabelas atualizadas para 2025.

Dados para Cálculo
Calcular Férias
O que são Férias Trabalhistas?

As férias são um direito constitucional do trabalhador, que após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescido de 1/3 do salário normal. É um período destinado ao descanso e lazer do trabalhador, visando sua recuperação física e mental.

Tipos de Férias
  • Férias Integrais: 30 dias de descanso após completar 12 meses de trabalho.
  • Férias Fracionadas: Divisão do período de férias em até três períodos.
  • Férias Proporcionais: Calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • Férias Coletivas: Concedidas a todos os funcionários ou a setores específicos.
Composição da Remuneração de Férias
Proventos:
  • Salário Base: Valor proporcional aos dias de férias.
  • Adicional de 1/3: Acréscimo constitucional obrigatório.
  • Abono Pecuniário: Opcional, conversão de até 1/3 das férias em dinheiro.
  • Média de Horas Extras: Se houver habitualidade nos últimos 12 meses.
Descontos:
  • INSS: Contribuição previdenciária sobre o valor total.
  • IRRF: Imposto de renda retido na fonte.
  • Outros Descontos: Conforme acordo ou convenção coletiva.
Como Calcular Férias

O cálculo das férias segue os seguintes passos:

  1. Férias Integrais: Salário bruto + 1/3 do salário - (INSS + IRRF)
  2. Férias Proporcionais: (Salário bruto × meses trabalhados ÷ 12) + 1/3
  3. Férias Fracionadas: (Salário bruto + 1/3) ÷ 30 × dias de férias
  4. Venda de Férias: Salário bruto + 1/3 + abono pecuniário + 1/3 do abono
Tabelas de Descontos
INSS 2025:
Faixa SalarialAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 1.518,007.5%R$ 0,00
R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%R$ 22,77
R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%R$ 106,47
R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%R$ 190,48
IRRF 2025:
Base de CálculoAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 2.259,200%R$ 0,00
R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657.5%R$ 169,40
R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822.5%R$ 662,77
R$ 4.664,69 até 27.5%R$ 896,00
Dedução por dependente: R$ 203,05
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Férias Integrais
  • Salário Bruto: R$ 4.500,00
  • Dias de Férias: 30
  • Adicional de 1/3: R$ 1.500,00
  • Desconto INSS: R$ 539,52
  • Desconto IRRF: R$ 685,63
  • Valor Líquido: R$ 4.774,85
Exemplo 2: Venda de 10 dias de Férias
  • Salário Bruto: R$ 3.500,00
  • Dias de Férias: 20
  • Adicional de 1/3: R$ 1.166,67
  • Abono Pecuniário: R$ 1.166,67
  • 1/3 do Abono: R$ 388,89
  • Desconto INSS: R$ 399,52
  • Desconto IRRF: R$ 389,45
  • Valor Líquido: R$ 5.433,26

Perguntas Frequentes

Para 2025, mantém-se o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. As principais atualizações estão nas tabelas de INSS e IRRF utilizadas para os cálculos de descontos. O salário mínimo foi atualizado para R$ 1.518,00 e o teto do INSS para R$ 8.157,41. Além disso, há maior fiscalização sobre o cumprimento dos prazos para concessão de férias pelos empregadores.

O adicional de férias, também conhecido como terço constitucional, continua correspondendo a 1/3 (um terço) do salário normal em 2025. Este é um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser pago a todos os trabalhadores que tiram férias, independente de alterações na legislação trabalhista.

Em 2025, a tabela do INSS possui 4 faixas: 7,5% (até R$ 1.518,00), 9% (de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88), 12% (de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83) e 14% (de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41). Já a tabela do IRRF mantém 5 faixas, com isenção até R$ 2.259,20 e alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para valores superiores. Ambos os descontos são calculados sobre o valor total das férias, incluindo o terço constitucional.

O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 (10 dias) do período de férias em dinheiro. Em 2025, continua sendo opcional e deve ser solicitado pelo empregado com pelo menos 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo. O valor é calculado com base no salário normal acrescido do terço constitucional, e está sujeito aos descontos de INSS conforme as tabelas atualizadas para 2025.

Sim, em 2025 mantém-se a regra de que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. O fracionamento deve ser negociado entre empregado e empregador, e todas as parcelas devem ser usufruídas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Sim, em 2025 mantém-se a regra de que, se houver habitualidade no pagamento de horas extras e comissões nos últimos 12 meses (período aquisitivo), esses valores devem ser incluídos no cálculo das férias. Calcula-se a média mensal desses valores e adiciona-se ao valor das férias, incluindo para o cálculo do terço constitucional.

Em 2025, as empresas que não concederem férias dentro do período concessivo (12 meses seguintes ao período aquisitivo) estão sujeitas a multas administrativas e deverão pagar as férias em dobro ao empregado. A fiscalização foi intensificada, e as multas podem variar de R$ 170,26 a R$ 17.025,36 por empregado, dependendo do porte da empresa e da reincidência.