Calculadora de Férias 2026

Calcule o valor das suas férias de forma rápida e precisa com nossa calculadora atualizada para 2026. De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 sobre o salário normal. Nossa calculadora considera todas as opções previstas na legislação: abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias), adiantamento do 13º salário, inclusão de média de horas extras, além de calcular automaticamente todos os descontos aplicáveis (INSS e IRRF) conforme as tabelas atualizadas para 2026.

Dados para Cálculo
Calcular Férias
O que são Férias Trabalhistas?

As férias são um direito constitucional do trabalhador, que após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), tem direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescido de 1/3 do salário normal. É um período destinado ao descanso e lazer do trabalhador, visando sua recuperação física e mental.

Tipos de Férias
  • Férias Integrais: 30 dias de descanso após completar 12 meses de trabalho.
  • Férias Fracionadas: Divisão do período de férias em até três períodos.
  • Férias Proporcionais: Calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • Férias Coletivas: Concedidas a todos os funcionários ou a setores específicos.
Composição da Remuneração de Férias
Proventos:
  • Salário Base: Valor proporcional aos dias de férias.
  • Adicional de 1/3: Acréscimo constitucional obrigatório.
  • Abono Pecuniário: Opcional, conversão de até 1/3 das férias em dinheiro.
  • Média de Horas Extras: Se houver habitualidade nos últimos 12 meses.
Descontos:
  • INSS: Contribuição previdenciária sobre o valor total.
  • IRRF: Imposto de renda retido na fonte.
  • Outros Descontos: Conforme acordo ou convenção coletiva.
Como Calcular Férias

O cálculo das férias segue os seguintes passos:

  1. Férias Integrais: Salário bruto + 1/3 do salário - (INSS + IRRF)
  2. Férias Proporcionais: (Salário bruto × meses trabalhados ÷ 12) + 1/3
  3. Férias Fracionadas: (Salário bruto + 1/3) ÷ 30 × dias de férias
  4. Venda de Férias: Salário bruto + 1/3 + abono pecuniário + 1/3 do abono
Tabelas de Descontos
INSS 2026:
Faixa SalarialAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 1.621,007.5%R$ 0,00
R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514.000000000000002%R$ 198,49
IRRF 2026:
Base de CálculoAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 2.428,800%R$ 0,00
R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657.5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822.5%R$ 675,49
R$ 4.664,69 até 27.500000000000004%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 200,00
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Férias Integrais
  • Salário Bruto: R$ 4.500,00
  • Dias de Férias: 30
  • Adicional de 1/3: R$ 1.500,00
  • Desconto INSS: R$ 641,40
  • Desconto IRRF: R$ 462,36
  • Valor Líquido: R$ 4.896,24
Exemplo 2: Venda de 10 dias de Férias
  • Salário Bruto: R$ 3.500,00
  • Dias de Férias: 20
  • Adicional de 1/3: R$ 1.166,67
  • Abono Pecuniário: R$ 1.166,67
  • 1/3 do Abono: R$ 388,89
  • Desconto INSS: R$ 476,56
  • Desconto IRRF: R$ 265,80
  • Valor Líquido: R$ 5.479,87

Perguntas Frequentes

Para 2026, mantém-se o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. As principais atualizações estão nas tabelas de INSS e IRRF. O salário mínimo foi atualizado para R$ 1.621,00, o teto do INSS para R$ 8.475,55, e a nova Lei 15.270/2026 zerou o IR para trabalhadores com rendimento tributável líquido até R$ 5.000,00. Além disso, a fiscalização sobre o cumprimento dos prazos de concessão de férias foi intensificada.

O adicional de férias (terço constitucional) corresponde a 1/3 do salário normal. É um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser pago a todos os trabalhadores que tiram férias, independentemente de alterações na legislação. Por exemplo: salário de R$ 3.000,00 → adicional de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 de férias brutas.

Em 2026, a tabela do INSS possui 4 faixas progressivas: 7,5% (até R$ 1.621,00), 9% (de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84), 12% (de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27) e 14% (de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55). Para o IRRF, a faixa isenta vai até R$ 2.428,80, com alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para valores superiores. Pela Lei 15.270/2026, trabalhadores com base de cálculo até R$ 5.000,00 têm IR zerado pelo desconto complementar.

O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 (máximo 10 dias) do período de férias em dinheiro. Em 2026, continua sendo opcional e deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo. O valor é calculado com base no salário normal acrescido do terço constitucional. Atenção: o abono pecuniário não é isento de INSS, ao contrário do que muitos acreditam.

Sim. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. O fracionamento deve ser negociado entre empregado e empregador, e todos os períodos devem ser usufruídos dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

Sim. Se houver habitualidade no pagamento de horas extras e comissões nos últimos 12 meses (período aquisitivo), esses valores devem ser incluídos no cálculo. Calcula-se a média mensal desses valores e acrescenta-se ao salário base, inclusive para efeito do terço constitucional e dos descontos de INSS e IRRF.

Empresas que não concederem férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) devem pagar as férias em dobro ao empregado, além de estarem sujeitas a multas administrativas. As multas podem variar de R$ 170,26 a R$ 17.025,36 por empregado, dependendo do porte da empresa e da reincidência.