Calculadora de Rescisão Contratual CLT 2026

Calcule o valor da sua rescisão contratual de forma rápida e precisa com nossa calculadora atualizada para 2026. Nossa ferramenta considera todos os tipos de rescisão previstos na CLT (demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo) e calcula automaticamente todas as verbas rescisórias a que você tem direito, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, além dos descontos aplicáveis (INSS e IRRF) conforme as tabelas atualizadas para 2026.

Dados para Cálculo
DD/MM/YYYY
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O que é Rescisão Contratual?

A rescisão contratual é o encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

Tipos de Rescisão Contratual
  • Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
  • Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT. O trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Neste caso, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado, multa do FGTS ou saque do FGTS.
  • Acordo mútuo: Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador negociem o término do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), além das demais verbas integrais.
Verbas Rescisórias
Proventos:
  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último período aquisitivo.
  • Férias Vencidas: Férias que o empregado já adquiriu o direito, mas não gozou.
  • 13º Salário Proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, correspondendo a 30 dias de salário, acrescido de 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias).
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS em demissão sem justa causa, ou 20% em caso de acordo mútuo.
Descontos:
  • INSS: Incide sobre saldo de salário, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.
  • IRRF: Calculado após a dedução do INSS e dependentes, incidindo sobre as mesmas verbas.
  • Aviso Prévio não cumprido: Em caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Tabela de Contribuição do INSS 2026
Faixa SalarialAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49
Teto máximo de contribuição: R$ 988,09
Tabela do Imposto de Renda 2026
Base de CálculoAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 2.428,800%R$ 0,00
R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
R$ 4.664,69 até 27,5%R$ 908,73
Dedução por dependente: R$ 189,59
Como Calcular a Rescisão Contratual

O cálculo da rescisão contratual segue os seguintes passos:

  1. Identificar o tipo de rescisão: Sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo.
  2. Calcular o saldo de salário: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês.
  3. Calcular férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  4. Calcular 13º salário proporcional: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
  5. Calcular aviso prévio (se aplicável): 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias).
  6. Calcular multa do FGTS (se aplicável): 40% ou 20% sobre o saldo do FGTS.
  7. Calcular descontos (INSS e IRRF): Aplicar as alíquotas correspondentes sobre as verbas tributáveis.
  8. Calcular valor líquido: Somar todos os proventos e subtrair os descontos.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Demissão sem justa causa
  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Tempo de Serviço: 1 ano e 6 meses
  • Saldo de Salário: R$ 1.500,00
  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 3.000,00
  • 13º Salário Proporcional: R$ 1.500,00
  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 3.000,00
  • Multa FGTS (40%): R$ 4.800,00
  • INSS: R$ 450,00
  • IRRF: R$ 120,00
  • Valor Líquido: R$ 13.230,00
Exemplo 2: Pedido de Demissão
  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Tempo de Serviço: 1 ano e 6 meses
  • Saldo de Salário: R$ 1.500,00
  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 3.000,00
  • 13º Salário Proporcional: R$ 1.500,00
  • INSS: R$ 450,00
  • IRRF: R$ 120,00
  • Valor Líquido: R$ 5.430,00

Perguntas Frequentes

A CLT prevê quatro tipos principais: 1) Demissão sem justa causa — empregador encerra o contrato sem falta grave do empregado; 2) Demissão por justa causa — empregado cometeu falta grave prevista no art. 482 da CLT; 3) Pedido de demissão — o próprio empregado decide sair; 4) Acordo mútuo — introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empregador negociam a saída.

Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver), 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato.

O aviso prévio proporcional é garantido pela Lei 12.506/2011: 30 dias básicos, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, com máximo de 90 dias. Exemplo: funcionário com 5 anos de empresa → 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio. O cálculo: (salário ÷ 30) × dias de aviso prévio.

Na rescisão por acordo mútuo, o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio (se indenizado) e multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40% tradicionais). Pode sacar 80% do saldo do FGTS. Atenção: não há direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.

O prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão ou do cumprimento do aviso prévio. Este prazo foi unificado pela Reforma Trabalhista de 2017. O descumprimento implica em multa igual a um salário do empregado, além de penalidades administrativas.

A multa do FGTS varia conforme o tipo: Demissão sem justa causa → 40% sobre o saldo total do FGTS; Acordo mútuo → 20%; Pedido de demissão ou demissão por justa causa → sem multa. A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, incluindo valores já sacados, e é paga diretamente ao trabalhador.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (atrasos salariais, assédio moral, condições de trabalho perigosas). O empregado pode solicitar a rescisão judicialmente e, se reconhecida, recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.