Calculadora de Seguro-Desemprego
Quantas vezes já solicitou?
Informações Importantes sobre o Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quem tem direito?
  • Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta.
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Pescador profissional durante o período do defeso.
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como é calculado o valor da parcela? (Regras 2026)

O valor da parcela é calculado com base na média dos seus últimos 3 salários anteriores à data da dispensa. As faixas de cálculo em 2026 são:

  • Até R$ 2.222,17:

    Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%).

  • De R$ 2.222,17 até R$ 3.703,99:

    O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se R$ 1.777,74.

  • Acima de R$ 3.703,99:

    O valor da parcela será invariavelmente de R$ 2.518,65.

Importante: O valor da parcela nunca será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026).

Quantas parcelas vou receber?

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já solicitou o benefício:

  • 1ª Solicitação:

    4 parcelas (12-23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24+ meses).

  • 2ª Solicitação:

    3 parcelas (9-11 meses), 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses).

  • 3ª Solicitação em diante:

    3 parcelas (6-11 meses), 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses).

Atenção: Esta calculadora oferece uma simulação com base nas regras gerais. Condições específicas podem alterar o resultado. Para informações oficiais e detalhadas, consulte os canais do Governo Federal, como o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Perguntas Frequentes

Tem direito o trabalhador demitido sem justa causa que: (1) estiver desempregado ao requerer o benefício; (2) não tiver renda própria suficiente para seu sustento e de sua família; (3) não estiver recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente); (4) tiver trabalhado pelo menos 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação) ou 6 meses (3ª solicitação em diante) com vínculo empregatício formal nos últimos 36 meses antes da demissão.

O número de parcelas varia conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e quantas vezes você já solicitou. Na 1ª solicitação: de 12 a 23 meses trabalhados → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5 parcelas. Na 2ª solicitação: de 9 a 11 meses → 3 parcelas; de 12 a 23 meses → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5 parcelas. Na 3ª solicitação ou mais: de 6 a 11 meses → 3 parcelas; de 12 a 23 meses → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5 parcelas. Quem não atingir o mínimo de meses exigido não tem direito ao benefício.

O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários, aplicando a tabela do MTE 2026: até R$ 2.222,17 → 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → R$ 1.777,74 + 50% do excedente a R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99 → teto de R$ 2.518,65. O piso é o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto é R$ 2.518,65 (2026). Exemplo: média de R$ 2.500,00 → R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 2.500,00 - R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 138,92 = R$ 1.916,66.

Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda, conforme o art. 6º, V da Lei nº 7.713/1988. Também não sofre desconto de INSS. O valor recebido não precisa ser declarado como rendimento tributável na declaração anual do IR — apenas como rendimento isento e não tributável.

O trabalhador formal (CLT) deve requerer o benefício entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Perder esse prazo significa perder o direito ao benefício para aquela rescisão. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas agências do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Tenha em mãos a CTPS, RG, CPF, comprovante de residência e o Termo de Rescisão Contratual.

Sim. O empregado doméstico demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego, porém com regras diferentes: são sempre 3 parcelas, independente do tempo trabalhado. O valor é de 1 salário mínimo por parcela (R$ 1.621,00 em 2026), não variando conforme o salário. A solicitação segue o mesmo prazo (7 a 120 dias após a demissão) e os mesmos canais de atendimento.

Não. Iniciar um novo emprego formal ou abrir um MEI/empresa causa a suspensão automática do benefício. O trabalhador é obrigado a comunicar ao SINE quando conseguir reemprego. Receber o benefício enquanto está empregado caracteriza fraude e pode resultar em devolução dos valores, multa e impedimento de receber o seguro em solicitações futuras.