Calculadora de PLR 2026

Calcule o IRRF sobre a sua Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e descubra o valor líquido a receber. PLR não incide INSS nem FGTS — apenas IRRF com tabela exclusiva.

Valor bruto total acordado em contrato ou CCT

Dividir em 2 parcelas pode reduzir o IRRF total

O que é PLR e como funciona o imposto em 2026?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício previsto na Constituição Federal (Art. 7°, XI) e regulamentado pela Lei 10.101/2000. O objetivo é compartilhar os resultados da empresa com os trabalhadores, incentivando a produtividade e o engajamento.

Os valores, critérios e periodicidade da PLR são definidos por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Convenção Coletiva (CCT) ou programa interno negociado com os trabalhadores. A lei permite o pagamento em até 2 parcelas por ano.

PLR não tem INSS nem FGTS

Diferentemente do salário, a PLR não integra a base de cálculo do INSS (Art. 28, §9°, “j”, da Lei 8.212/91) e não está sujeita ao FGTS. Isso significa que o trabalhador recebe o valor líquido sem esses descontos — apenas o IRRF pode incidir.

IRRF sobre PLR: tabela exclusiva e progressiva

O IRRF sobre PLR segue uma tabela progressiva exclusiva, diferente da tabela mensal do salário. A tributação é exclusiva na fonte (Art. 3°, §5°, da Lei 10.101/2000): o valor do IRRF descontado na PLR não entra na declaração anual do IRPF e não gera restituição nem complemento.

Faixa de PLRAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 7.640,80Isento
R$ 7.640,81 a R$ 11.353,337,5%R$ 573,06
R$ 11.353,34 a R$ 15.065,8515%R$ 1.445,52
R$ 15.065,86 a R$ 18.751,5322,5%R$ 2.575,78
Acima de R$ 18.751,5327,5%R$ 3.513,34

Fonte: IN RFB — tabela progressiva exclusiva de PLR (Lei 10.101/2000).

Como calcular o IRRF sobre PLR

O cálculo usa a fórmula progressiva com parcela a deduzir:

IRRF = (Valor da PLR × Alíquota) − Parcela a Deduzir

Exemplo: PLR de R$ 12.000 (faixa de 15%) → IRRF = (R$ 12.000 × 15%) − R$ 1.445,52 = R$ 1.800,00 − R$ 1.445,52 = R$ 354,48→ PLR líquida = R$ 12.000 − R$ 354,48 = R$ 11.645,52

Vale a pena dividir a PLR em 2 parcelas?

Sim, na maioria dos casos. Como a tributação da PLR é exclusiva por pagamento, cada parcela é tributada individualmente. Isso pode manter o valor de cada parcela em uma faixa de alíquota menor, reduzindo o IRRF total.

Exemplo: PLR de R$ 20.000

  • 1 parcela: IRRF de R$ 1.986,66 (alíquota de 27,5%) → líquido: R$ 18.013,34
  • 2 parcelas (R$ 10.000 cada): IRRF de R$ 176,94 por parcela = R$ 353,88 total → líquido: R$ 19.646,12

Economia de IRRF: R$ 1.632,78 apenas por parcelar em 2 vezes.

Atenção: o número de parcelas é definido no acordo ou convenção coletiva — não é uma escolha unilateral do trabalhador ou do empregador.

Perguntas Frequentes

Não. A PLR é expressamente excluída da base de cálculo do INSS, conforme o Art. 28, §9°, alínea "j", da Lei 8.212/91. O trabalhador recebe o valor sem esse desconto — o único imposto que pode incidir é o IRRF, e ainda assim somente se o valor superar o limite de isenção da tabela exclusiva de PLR.

Não. A PLR não integra o salário para fins de FGTS. O empregador não deposita 8% da PLR na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Da mesma forma, a PLR não é base para o cálculo de férias, 13° salário, aviso prévio nem qualquer outro encargo trabalhista.

O limite de isenção da tabela exclusiva de PLR é de R$ 7.640,80. Valores iguais ou inferiores a esse limite não sofrem nenhum desconto de IRRF. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva exclusiva com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

A tributação da PLR é exclusiva na fonte (Art. 3°, §5°, da Lei 10.101/2000). Isso significa que o valor declarado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" — não gera restituição, nem complemento no ajuste anual. Você deve informar o valor na sua declaração, mas ele não afeta o imposto a pagar ou a restituir.

Na prática, os termos são usados como sinônimos: "PLR" abrange tanto a Participação nos Lucros quanto nos Resultados. A lei (Lei 10.101/2000) permite que a empresa adote critérios baseados em lucro (resultado financeiro) ou em metas de desempenho (resultado operacional), ou ambos. O que importa é que os critérios sejam definidos em negociação coletiva.

Não existe obrigação legal universal de pagar PLR — a obrigação surge quando há previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Convenção Coletiva (CCT) ou programa interno formalizado. Uma vez acordado, o pagamento se torna obrigatório nos termos do instrumento normativo.

Não. A Lei 10.101/2000 permite no máximo 2 pagamentos por ano, com intervalo mínimo de 1 trimestre entre eles. Se o acordo prevê mais de 2 pagamentos, os excedentes perdem a natureza de PLR e passam a integrar o salário, sujeitos a todos os encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias, 13°).