Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule a gratificação natalina com INSS e IRPF atualizados. Informe o salário bruto, os meses trabalhados no ano e o número de dependentes para ver 1ª e 2ª parcela e o total líquido.

No ano atual

Para IRPF (−R$ 189,59 cada)

Como Funciona o 13º Salário (Gratificação Natalina)

O 13º salário é garantido pelo artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. Todo trabalhador CLT — com contrato ativo ou rescindido — tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado no ano.

Calendário de Pagamento

O empregador pode pagar as duas parcelas juntas em dezembro, mas os prazos máximos são:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou adiantamento nas férias)
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro

Regra da Proporcionalidade

Para trabalhadores que não completaram 12 meses no emprego, o 13º é proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Fração de mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Descontos: INSS e IRPF

Os descontos de INSS e IRPF incidem integralmente na 2ª parcela, calculados sobre o valor bruto total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela isolada). O IRPF do 13º é calculado separadamente do salário mensal, usando a tabela progressiva vigente e o desconto complementar da Lei nº 15.270/2026 (isenção efetiva para base até R$ 5.000,00).

Tabela INSS 2026 (usada no cálculo)

Faixa salarialAlíquota efetiva
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
Acima de R$ 8.475,55Teto: R$ 988,09

* Tabelas INSS e IRPF vigentes para 2026. O cálculo deste simulador segue a legislação atual. Para fins trabalhistas e tributários, consulte sempre um profissional habilitado.

Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado (ou fração ≥ 15 dias) no ano-base.

O valor bruto do 13º é calculado multiplicando o salário bruto pelo número de meses trabalhados dividido por 12. É pago em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro (50% do bruto, sem descontos); a 2ª até 20 de dezembro (o restante, menos INSS e IRPF). Os descontos de INSS e IRPF incidem somente na 2ª parcela, sobre o valor total do 13º.

Sim. O IRPF incide sobre a 2ª parcela do 13º, calculado separadamente do salário mensal. A base de cálculo é o valor bruto do 13º menos o INSS e as deduções de dependentes. A partir de 2026, a Lei nº 15.270 garante isenção efetiva para quem tem base de cálculo até R$ 5.000,00 (desconto complementar progressivo até R$ 7.350,00).

Se o trabalhador não completou 12 meses no emprego, recebe o 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Fração de mês ≥ 15 dias conta como mês completo. Por exemplo, quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 3.000 recebe R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 bruto.

Todos os trabalhadores CLT com contrato vigente têm direito ao 13º proporcional. Empregados domésticos, rurais e trabalhadores avulsos também têm esse direito assegurado. Autônomos (PJ/MEI) não têm direito ao 13º, já que este é um benefício exclusivo do regime CLT.