Calculadora de Reajuste de Aluguel 2026

Calcule o novo valor do seu aluguel com os índices IGP-M, IPCA ou INPC atualizados para 2026. Veja a comparação entre todos os índices e saiba quando é permitido o próximo reajuste pela Lei do Inquilinato.

Valor do aluguel no contrato atual

DD/MM/YYYY

Opcional — para calcular a próxima data de reajuste permitida

O que é o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é o aumento periódico do valor do aluguel previsto em contrato, com o objetivo de repor a inflação e manter o poder de compra do locador ao longo do tempo. No Brasil, o reajuste é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e deve respeitar o índice definido em contrato — geralmente o IGP-M, o IPCA ou o INPC.

Quais índices são usados para reajuste de aluguel?

Os três índices mais utilizados em contratos de locação residencial no Brasil são:

  • IGP-M (FGV) — Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas. Foi historicamente o mais comum, mas é mais volátil por incluir preços no atacado e variação cambial. Em abril/2026, acumula -1,83% nos últimos 12 meses.
  • IPCA (IBGE) — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE. Mede o custo de vida de famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos. Em abril/2026, acumula 4,14% nos últimos 12 meses.
  • INPC (IBGE) — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também do IBGE. Mede a inflação para famílias com renda entre 1 e 5 salários mínimos, sendo considerado mais estável. Em abril/2026, acumula 3,76% nos últimos 12 meses.

Fórmula do reajuste de aluguel

O cálculo do reajuste é direto:

Novo Aluguel = Aluguel Atual × (1 + Índice / 100)

Exemplo: Aluguel atual de R$ 1.500 com IPCA de 4,14%:

Novo Aluguel = R$ 1.500 × (1 + 4,14 / 100) = R$ 1.500 × 1,0414 = R$ 1.562,10

Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991

A Lei do Inquilinato estabelece as regras básicas para o reajuste:

  • Mínimo 12 meses entre reajustes: O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses da assinatura do contrato ou do último reajuste — sem exceções.
  • 30 dias de antecedência: O locador deve notificar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência antes de aplicar o novo valor.
  • Índice definido em contrato: Apenas índices oficiais (IGP-M, IPCA, INPC) são permitidos. Qualquer aumento acima do índice contratado é considerado abusivo.
  • Revisão judicial após 3 anos: Após 3 anos de contrato, qualquer das partes pode solicitar revisão judicial do aluguel para adequação ao preço de mercado (independente do reajuste anual pelo índice).

IGP-M negativo em 2026: o que significa?

Em abril/2026, o IGP-M acumula -1,83% nos últimos 12 meses — uma situação incomum que ocorre quando deflação no atacado supera a inflação no varejo. Para contratos que adotam o IGP-M, isso significa que o aluguel poderia ser reduzido.

No entanto, é importante verificar o contrato: muitos contratos de locação incluem uma cláusula de "piso zero", que impede reajustes negativos (o aluguel não pode diminuir). Se seu contrato não tem essa cláusula, você tem direito ao desconto pelo percentual negativo. Em caso de dúvida, consulte um advogado imobiliário.

Dicas para negociar o reajuste

  • Inquilino: Compare todos os índices antes da negociação. Se o IGP-M estiver negativo (como em 2026), você pode solicitar a aplicação literal do contrato e ter seu aluguel reduzido — ou negociar um novo índice para o próximo período.
  • Proprietário: Considere oferecer o IPCA em vez do IGP-M para novos contratos — é mais previsível e gera menos conflitos de negociação.
  • Ambos: O contrato de aluguel pode ser renegociado por acordo mútuo a qualquer momento. Use esta calculadora para comparar cenários antes de conversar.

Perguntas Frequentes

O reajuste é calculado pela fórmula: Novo Aluguel = Aluguel Atual × (1 + Índice / 100). Por exemplo, com aluguel de R$ 1.500 e IPCA de 4,14%, o novo aluguel seria R$ 1.562,10. O índice deve ser o definido no contrato.

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o reajuste só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, sempre na data de aniversário do contrato. O locador deve notificar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência.

Quando o IGP-M acumula variação negativa em 12 meses (como os -1,83% de abril/2026), o contrato que usa esse índice poderia tecnicamente reduzir o aluguel. Na prática, muitos contratos têm cláusula de piso zero. Verifique seu contrato.

Do ponto de vista do inquilino, o melhor índice é o que resulta no menor reajuste. Em abril/2026, o IGP-M (-1,83%) geraria redução do aluguel, seguido pelo INPC (3,76%) e depois o IPCA (4,14%). A escolha do índice é definida em contrato.

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado mensalmente pela FGV. Foi historicamente o mais comum em contratos residenciais, mas após variações extremas durante a pandemia muitos proprietários passaram a preferir o IPCA ou o INPC.

Sim. A Lei do Inquilinato exige que o locador notifique o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. A notificação deve informar o novo valor e o índice aplicado.

Se o contrato omitir o índice, prevalece o IPCA como referência, conforme entendimento majoritário da jurisprudência. Recomenda-se consultar um advogado imobiliário para casos omissos.