Calculadora de Horas Extras

Entenda o Cálculo de Horas Extras

Como calcular o valor da hora normal:

Divida o salário bruto mensal pela carga horária mensal contratada. Para jornada de 44 horas semanais, a carga mensal é de 220 horas. Para 40 horas semanais, é 200 horas.

Exemplo: salário de R$ 3.300,00 ÷ 220 h = R$ 15,00 por hora.

Percentuais de acréscimo:

Tipo de hora extraAcréscimoMultiplicadorExemplo (hora normal R$ 15,00)
Dias úteis e sábados50%× 1,5R$ 22,50
Domingos, feriados e folgas não compensadas100%× 2,0R$ 30,00

Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. Consulte o sindicato da sua categoria.

Limite legal de horas extras (CLT, art. 59):

A jornada diária não pode ultrapassar 2 horas extras, salvo acordo ou convenção coletiva. A jornada máxima é de 10 horas diárias (8h + 2h extras). Para a semana: 44 horas normais + até 10 horas extras = 54 horas semanais no máximo.

Horas extras habituais incorporam-se ao salário:

Se você trabalha horas extras de forma habitual por pelo menos 12 meses consecutivos, elas se incorporam ao seu salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão (art. 7º, § 4º do Decreto-Lei 5.452/43 e Súmula 45 do TST). O valor base considera a média das horas extras dos últimos 12 meses.


Atenção: Os cálculos apresentados são uma simulação baseada nas regras gerais da CLT. Acordos coletivos ou convenções sindicais podem prever percentuais diferentes. Consulte sempre a legislação e a documentação pertinente ao seu caso. Fonte: CLT, art. 59; Constituição Federal, art. 7º, XVI.

Perguntas Frequentes

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais). Toda hora extra trabalhada deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 7º, XVI da Constituição Federal. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.

A hora extra com 50% é a regra geral para dias úteis. A hora extra com 100% é obrigatória nos casos previstos em lei: folgas não compensadas, feriados e domingos (quando não há compensação). Convenções coletivas podem estabelecer 100% em outros casos, como horas extras acima de um certo número mensal.

O banco de horas é um acordo entre empregado e empregador que permite compensar as horas extras trabalhadas com folgas futuras, em vez de pagamento em dinheiro. Pela CLT, o prazo de compensação é de até 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (convenção coletiva). Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas com o acréscimo correspondente.

Se houver habitualidade no pagamento de horas extras por pelo menos 12 meses, elas se incorporam ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão. O valor considerado é a média mensal das horas extras habituais. Essa é uma regra importante que muitos trabalhadores desconhecem.

A CLT limita a 2 horas extras por dia, salvo acordo ou convenção coletiva e desde que a jornada máxima não ultrapasse 10 horas diárias. Em situações de necessidade imperiosa (art. 61 da CLT), o limite pode ser excedido, mas deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e compensado ou pago. Trabalho em excesso além desses limites pode gerar multas para a empresa.

Sim. Horas extras compõem a remuneração bruta e são tributadas normalmente pelo INSS e pelo IRRF junto com o salário do mês. Elas aumentam a base de cálculo de ambos os tributos. Se o total mensal ultrapassar as faixas de isenção, o trabalhador pagará mais impostos proporcionalmente.

Para jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais): valor da hora = salário mensal ÷ 220. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 → hora normal = R$ 13,64. Para jornada de 40 horas semanais (200 horas mensais): hora = salário ÷ 200. Nossa calculadora faz esse cálculo automaticamente ao informar o salário e a carga horária mensal.