Tabela do Seguro-Desemprego (Valores de 2025)

Tabela Seguro-Desemprego 2025 com faixas salariais e cálculos

O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício temporário que garante assistência financeira ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O objetivo é fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Tabela de Cálculo do Seguro-Desemprego 2025

A tabela abaixo apresenta as faixas salariais e o cálculo correspondente para determinar o valor das parcelas do Seguro-Desemprego em 2025. Os valores foram atualizados considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,77%.

Faixa SalarialCálculo da Parcela
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96O valor será invariável de R$ 2.424,11

* O valor mínimo do Seguro-Desemprego em 2025 é de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo vigente).
* O valor máximo (teto) do Seguro-Desemprego em 2025 é de R$ 2.424,11.

Número de Parcelas do Seguro-Desemprego

O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações já realizadas pelo trabalhador.

SolicitaçãoTempo de TrabalhoNúmero de Parcelas
Primeira solicitaçãoDe 6 a 11 meses3 parcelas
Primeira solicitaçãoDe 12 a 23 meses4 parcelas
Primeira solicitação24 meses ou mais5 parcelas
Segunda solicitaçãoDe 9 a 11 meses3 parcelas
Segunda solicitaçãoDe 12 a 23 meses4 parcelas
Segunda solicitação24 meses ou mais5 parcelas
Terceira solicitação ou maisDe 6 a 11 meses3 parcelas
Terceira solicitação ou maisDe 12 a 23 meses4 parcelas
Terceira solicitação ou mais24 meses ou mais5 parcelas

Requisitos para Solicitação do Seguro-Desemprego

  • Primeira solicitação: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Segunda solicitação: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Terceira solicitação ou mais: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego

O benefício pode ser solicitado pelos seguintes canais:

  • Online: Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Presencial: Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

O prazo para solicitar o Seguro-Desemprego é a partir do 7º dia após a data da demissão e dentro de até 120 dias.

Perguntas Frequentes

Tem direito ao benefício o trabalhador que: 1) Tiver sido dispensado sem justa causa; 2) Estiver desempregado no momento do requerimento; 3) Ter recebido salários nos últimos meses, conforme regras específicas para cada solicitação; 4) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; 5) Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador deve solicitar o benefício a partir do 7º dia após a data da demissão e dentro de até 120 dias. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias após o desligamento.

O valor é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Em 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518,00 (salário mínimo vigente) e o valor máximo (teto) é de R$ 2.424,11.

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações já realizadas pelo trabalhador. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.

O benefício pode ser solicitado pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Não. Se o trabalhador conseguir um novo emprego enquanto recebe o benefício, as parcelas serão suspensas. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso tenha alguma ocupação e mesmo assim saque o benefício.

Outras Calculadoras e Tabelas Relacionadas

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Atenção: Os valores apresentados são baseados na legislação vigente em 2025. Consulte sempre fontes oficiais ou um profissional especializado para informações precisas e atualizadas.