Tabela do Seguro-Desemprego (Valores de 2025)
O que é o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário que garante assistência financeira ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O objetivo é fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Tabela de Cálculo do Seguro-Desemprego 2025
A tabela abaixo apresenta as faixas salariais e o cálculo correspondente para determinar o valor das parcelas do Seguro-Desemprego em 2025. Os valores foram atualizados considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,77%.
Faixa Salarial | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
* O valor mínimo do Seguro-Desemprego em 2025 é de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo vigente).
* O valor máximo (teto) do Seguro-Desemprego em 2025 é de R$ 2.424,11.
Número de Parcelas do Seguro-Desemprego
O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações já realizadas pelo trabalhador.
Solicitação | Tempo de Trabalho | Número de Parcelas |
---|---|---|
Primeira solicitação | De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
Primeira solicitação | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
Primeira solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Segunda solicitação | De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
Segunda solicitação | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
Segunda solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Terceira solicitação ou mais | De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
Terceira solicitação ou mais | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
Terceira solicitação ou mais | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Requisitos para Solicitação do Seguro-Desemprego
- Primeira solicitação: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Segunda solicitação: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Terceira solicitação ou mais: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego
O benefício pode ser solicitado pelos seguintes canais:
- Online: Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Presencial: Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O prazo para solicitar o Seguro-Desemprego é a partir do 7º dia após a data da demissão e dentro de até 120 dias.
Perguntas Frequentes
Tem direito ao benefício o trabalhador que: 1) Tiver sido dispensado sem justa causa; 2) Estiver desempregado no momento do requerimento; 3) Ter recebido salários nos últimos meses, conforme regras específicas para cada solicitação; 4) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; 5) Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador deve solicitar o benefício a partir do 7º dia após a data da demissão e dentro de até 120 dias. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias após o desligamento.
O valor é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Em 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518,00 (salário mínimo vigente) e o valor máximo (teto) é de R$ 2.424,11.
O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações já realizadas pelo trabalhador. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
O benefício pode ser solicitado pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Não. Se o trabalhador conseguir um novo emprego enquanto recebe o benefício, as parcelas serão suspensas. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso tenha alguma ocupação e mesmo assim saque o benefício.
Outras Calculadoras e Tabelas Relacionadas
Para complementar suas consultas sobre direitos trabalhistas, confira também:
- Calculadora de Seguro-Desemprego - Simule o valor das suas parcelas de seguro-desemprego.
- Tabela INSS 2025 - Consulte as alíquotas e faixas de contribuição atualizadas.
- Calculadora de Rescisão - Calcule os valores da sua rescisão de contrato de trabalho.