Calculadora de IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

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Ex: Pensão alimentícia, previdência privada (PGBL)

Entendendo o Cálculo do IRPF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores. O cálculo é realizado mensalmente sobre o salário, após a dedução da contribuição ao INSS e outras deduções permitidas, como dependentes e pensão alimentícia.

O cálculo do IRPF é progressivo, o que significa que alíquotas maiores são aplicadas a faixas de renda mais altas.

Base de Cálculo do IRPF

A base de cálculo do IRPF é obtida da seguinte forma:

  1. Salário Bruto: Valor total recebido antes de qualquer desconto.
  2. (-) Contribuição ao INSS: Valor descontado para a previdência social.
  3. (-) Deduções Legais:
    • Dependentes: Valor fixo por dependente legal (R$ R$ 189,59 em 2026).
    • Pensão Alimentícia: Valor integral pago judicialmente.
    • Previdência Privada (PGBL): Limitado a 12% da renda bruta anual (na declaração anual).
    • Outras deduções permitidas por lei.
  4. (=) Base de Cálculo do IRPF

Opção pelo Desconto Simplificado

Desde maio de 2023, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal no valor de R$ R$ 607,20 (equivalente a 25% do limite de isenção).

Este desconto substitui todas as deduções legais (INSS, dependentes, pensão, etc.) mencionadas acima. A calculadora automaticamente verifica qual opção (deduções legais ou desconto simplificado) resulta em menor imposto a pagar e aplica a mais vantajosa.

Isenção Lei nº 15.270/2026 (desconto complementar): A reforma tributária de 2026 criou um desconto complementar que zera o IR para contribuintes cuja base de cálculo seja de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o desconto é reduzido proporcionalmente. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se integralmente a tabela progressiva. Na prática, trabalhadores com salário bruto de até aproximadamente R$ 6.500,00 (dependendo dos descontos do INSS) não pagam IR em 2026.

Tabela Progressiva do IRPF (Vigente em 2026)
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
R$ 0,00 até R$ 2.428,800,0%R$ 0,00
R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6727,5%R$ 908,73
* Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.* Desconto simplificado opcional: R$ 607,20 por mês.
Como Calcular o Valor do IRPF

Após encontrar a Base de Cálculo (utilizando deduções legais ou o desconto simplificado, o que for menor):

  1. Identifique a faixa da Base de Cálculo na Tabela Progressiva.
  2. Aplique a alíquota correspondente sobre a Base de Cálculo.
  3. Subtraia a Parcela a Deduzir referente a essa faixa.
  4. O resultado é o valor do IRPF devido.

Exemplo: Base de Cálculo = R$ 3.000,00

  • Faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
  • Alíquota: 15%
  • Parcela a Deduzir: R$ 394,16
  • Cálculo: (R$ 3.000,00 × 15%) - R$ 394,16 = R$ 450,00 - R$ 394,16 = R$ 55,84 pela tabela progressiva
  • Desconto complementar (Lei 15.270): base R$ 3.000 < R$ 5.000 → IR zerado = R$ 0,00 (IRPF)
Atenção: Os valores e regras apresentados são baseados na legislação vigente em 2026. As tabelas de INSS e IRPF podem sofrer alterações. Consulte sempre fontes oficiais ou um profissional de contabilidade para informações precisas e atualizadas.

Perguntas Frequentes

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é o tributo cobrado sobre os rendimentos dos trabalhadores. Para assalariados CLT, ele é retido na fonte pelo empregador (IRRF) e recolhido mensalmente. São obrigados a declarar anualmente quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual, teve bens acima de R$ 800 mil, operou na bolsa de valores, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.

A tabela do IRPF 2026 (Lei nº 15.270) tem 5 faixas: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (parcela a deduzir: R$ 182,16); 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (R$ 675,49); 27,5% acima de R$ 4.664,69 (R$ 908,73). Esses valores são aplicados sobre a base de cálculo, não sobre o salário bruto.

A Lei nº 15.270/2026 criou um "desconto complementar" que zera o imposto de renda para quem tem base de cálculo de até R$ 5.000,00 por mês. Para bases entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto é reduzido progressivamente (fase de extinção). Acima de R$ 7.350,00, aplica-se integralmente a tabela progressiva sem desconto. Isso significa que um trabalhador com salário de até aproximadamente R$ 6.500 brutos (após INSS e deduções) pode ter IR zero ou muito reduzido.

A dedução por dependente é um valor que reduz a base de cálculo do IRPF para cada dependente declarado (filhos, cônjuge sem renda própria, pais, etc.). Em 2026, o valor é de R$ 189,59 por dependente ao mês. Exemplo: com 2 dependentes, a base de cálculo é reduzida em R$ 379,18 antes de aplicar a tabela progressiva, o que pode resultar em alíquota menor ou até isenção total.

Nas deduções legais, você abate da base de cálculo: INSS, dependentes (R$ 189,59/dependente), pensão alimentícia judicial, previdência privada (PGBL, limitado a 12% da renda) e despesas com educação/saúde na declaração anual. No desconto simplificado (2026), deduz-se R$ 607,20 fixos em substituição a todas as deduções. Nossa calculadora calcula ambas as opções e aplica automaticamente a mais favorável.

Exemplo com salário de R$ 5.000, sem dependentes: 1) INSS progressivo = aproximadamente R$ 479,37; 2) Base de cálculo = R$ 5.000 - R$ 479,37 - R$ 607,20 (simplificado) = R$ 3.913,43; 3) Alíquota da tabela: 15% (faixa R$ 2.826,66–R$ 3.751,05) — mas base está acima; 4) Imposto = R$ 3.913,43 × 15% - R$ 394,16 = R$ 193,35; 5) Desconto complementar (Lei 15.270): base de cálculo do IRPF abaixo de R$ 5.000 → IR = R$ 0. Resultado: sem IR a pagar.

Sim. O 13º salário tem tributação em separado: a 1ª parcela é paga sem retenção e a 2ª parcela, paga em dezembro, sofre retenção do IRPF com tabela progressiva própria (sem dependentes e sem deduções, apenas a parcela a deduzir). As férias são tributadas junto com o salário do mês de pagamento. O adicional de 1/3 constitucional de férias é tributado normalmente.