Calculadora de Impostos para E-commerce (DIFAL / ICMS-ST)

Calcule o DIFAL para vendas B2C interestaduais ou o ICMS-ST para compras com substituição tributária. Alíquotas 2026 de todos os 27 estados brasileiros.

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Entendendo o DIFAL e o ICMS-ST no E-commerce

O que é o DIFAL (Diferencial de Alíquota)?

O DIFAL é o imposto cobrado quando um vendedor realiza uma venda interestadual para um consumidor final (operação B2C). Como cada estado tem uma alíquota interna de ICMS diferente da alíquota interestadual, o estado de destino tem direito a receber a diferença entre essas alíquotas.

A Emenda Constitucional 87/2015 estendeu o DIFAL a vendas para consumidores não contribuintes do ICMS (pessoas físicas). Desde 2019, 100% do DIFAL vai para o estado de destino.

Fórmula:
Base de Cálculo = Valor do Produto + Valor do Frete
DIFAL = Base de Cálculo × (Alíquota Interna Destino − Alíquota Interestadual)

O que é o ICMS-ST (Substituição Tributária)?

O ICMS-ST é um regime em que o fornecedor (remetente) retém e recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia de comercialização — do atacado ao consumidor final. Para isso, aplica-se a MVA (Margem de Valor Agregado), que é o percentual de markup estimado pelo fisco até o preço final ao consumidor.

Fórmula:
Base de Cálculo ST = (Produto + IPI + Frete + Outras Despesas) × (1 + MVA%)
ICMS Próprio = Valor do Produto × Alíquota Interestadual
ICMS-ST = (BC_ST × Alíquota Interna Destino) − ICMS Próprio

Alíquotas Interestaduais

AlíquotaQuando AplicarBase Legal
4%Produtos com conteúdo importado superior a 40%Res. Senado 13/2012
7%Remetente dos estados SP, RJ, MG, ES, PR, SC ou RS enviando para AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE ou TORes. Senado 22/1989
12%Demais operações interestaduais (entre estados do Sul/Sudeste, ou de estados do N/NE/CO para qualquer destino)Res. Senado 22/1989

Alíquotas Internas por Estado (2026)

Alíquotas padrão para produtos em geral. Produtos específicos podem ter alíquotas reduzidas ou diferenciadas conforme a legislação estadual.

UFEstadoAlíquota Interna
ACAcre17,00%
ALAlagoas17,00%
AMAmazonas20,00%
APAmapá18,00%
BABahia19,00%
CECeará18,00%
DFDistrito Federal18,00%
ESEspírito Santo17,00%
GOGoiás17,00%
MAMaranhão18,00%
MGMinas Gerais18,00%
MSMato Grosso do Sul17,00%
MTMato Grosso17,00%
PAPará19,00%
PBParaíba18,00%
PEPernambuco18,00%
PIPiauí18,00%
PRParaná19,50%
RJRio de Janeiro20,00%
RNRio Grande do Norte18,00%
RORondônia17,50%
RRRoraima17,00%
RSRio Grande do Sul17,50%
SCSanta Catarina17,00%
SESergipe18,00%
SPSão Paulo18,00%
TOTocantins20,00%

Simples Nacional e o DIFAL

O STF, no julgamento das ADIs 5469 e RE 1.287.019 (Tema 1.093), decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do recolhimento do DIFAL para o estado de destino. A modulação dos efeitos dessa decisão ainda está pendente de publicação.

Consulte sempre seu contador ou a SEFAZ do seu estado para confirmar a situação atual antes de recolher ou deixar de recolher o DIFAL.

FECP — Fundo Estadual de Combate à Pobreza

Vários estados cobram um adicional de ICMS destinado ao FECP (também chamado de FECOP, FECOEP ou FCP, dependendo do estado), que varia de 1% a 2% sobre determinadas mercadorias. Essa calculadora não inclui o FECP, pois ele varia por produto (NCM) e estado.

Estados que cobram FECP: AM, CE, MG, PA, RJ, RS (parcialmente) e outros. Verifique a legislação do estado de destino para saber se o FECP incide sobre o produto que você comercializa.

Exemplos Práticos

Exemplo 1 — DIFAL: venda de SP para BA
  • Valor do produto: R$ 1.000,00 | Frete: R$ 50,00
  • Base de Cálculo = R$ 1.050,00
  • Alíquota interestadual SP → BA = 7%
  • Alíquota interna BA = 19%
  • Diferencial = 19% − 7% = 12%
  • DIFAL = R$ 1.050 × 12% = R$ 126,00
Exemplo 2 — ICMS-ST: compra em SP para revenda na BA, MVA 40%
  • Produto: R$ 1.000 | IPI: R$ 100 | Frete: R$ 50 | Outras: R$ 0
  • Base antes do MVA = R$ 1.150,00
  • BC_ST = R$ 1.150 × 1,40 = R$ 1.610,00
  • ICMS Próprio = R$ 1.000 × 7% = R$ 70,00
  • ICMS sobre BC_ST = R$ 1.610 × 19% = R$ 305,90
  • ICMS-ST = R$ 305,90 − R$ 70,00 = R$ 235,90

Perguntas Frequentes

O vendedor (remetente) deve recolher o DIFAL para o estado de destino em vendas a consumidores finais (B2C) em outro estado. Empresas no regime de Lucro Real ou Presumido estão sujeitas a essa obrigação.

Atualmente não. O STF (ADI 5469 / Tema 1.093) decidiu que empresas do Simples Nacional estão isentas do DIFAL interestadual. Consulte seu contador para a situação mais atualizada, pois a modulação dos efeitos ainda está pendente.

O DIFAL incide em vendas B2C interestaduais e representa a diferença entre a alíquota interna do estado destino e a alíquota interestadual. O ICMS-ST é um regime em que o fornecedor retém o ICMS de toda a cadeia usando a MVA para estimar o preço final ao consumidor.

MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual de markup estimado pelo fisco. Cada estado publica tabelas de MVA por produto (NCM/CEST) em seus regulamentos de ICMS. Consulte a SEFAZ do estado de destino para os valores vigentes.

A Resolução do Senado 13/2012 estabelece 4% para produtos com conteúdo importado superior a 40%. Marque o checkbox correspondente nesta calculadora caso seu produto se enquadre nessa regra.

Sim. O frete cobrado do comprador integra a base de cálculo do DIFAL, pois compõe o valor total da operação.

Trata-se de uma operação interna — a alíquota interestadual não se aplica e o DIFAL é zero. Incide apenas o ICMS interno do próprio estado.