A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos em que mais trabalhadores são lesados — não por mal-intenção da empresa, mas porque poucos sabem exatamente o que têm direito. Calcular errado ou aceitar um acerto menor do que o devido é mais comum do que parece.
Este guia explica de forma direta quais verbas compõem a rescisão em cada tipo de demissão, como calcular cada uma delas e o que fazer quando a empresa não cumpre o prazo ou paga a menos.
Os tipos de rescisão e o que muda em cada um
O tipo de demissão determina diretamente quais direitos você tem. Existem quatro situações principais:
Demissão sem justa causa (iniciativa da empresa)
É a mais comum. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Verbas garantidas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS do período + multa de 40%
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
O empregado decide sair. Perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. O aviso prévio passa a ser obrigação do empregado (e não da empresa). Verbas garantidas:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 (se menos de 1 ano) ou férias vencidas (se mais de 1 ano)
- 13º proporcional
- FGTS acumulado (mas sem a multa de 40%)
Atenção: Mesmo pedindo demissão, você continua tendo direito ao FGTS depositado durante o contrato — o que muda é que a empresa não paga a multa de 40%.
Demissão por justa causa
O empregador comprova falta grave (roubo, abandono de emprego, embriaguez habitual etc.). Situação mais desfavorável para o empregado. Verbas garantidas apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver período completo de férias não usufruído)
Não tem direito a: férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego.
Rescisão indireta (justa causa do empregador)
Quando a empresa descumpre obrigações legais (não paga salário, assedia o empregado, muda unilateralmente condições de trabalho). O empregado pode pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Como calcular cada verba rescisória
Saldo de salário
Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão:
Saldo = Salário bruto ÷ 30 × Dias trabalhados no mês
Se o salário é R$3.000 e você trabalhou 18 dias no mês da demissão: R$3.000 ÷ 30 × 18 = R$1.800
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias.
| Anos de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos | 90 dias (máximo) |
Aviso prévio indenizado = Salário diário × Dias de aviso prévio
Para salário de R$3.000 e 5 anos de empresa (45 dias de aviso): R$3.000 ÷ 30 × 45 = R$4.500
Férias proporcionais + 1/3
Para cada mês completo trabalhado no período aquisitivo vigente, você tem direito a 1/12 das férias anuais.
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses completos trabalhados
Adicional de 1/3 = Férias proporcionais ÷ 3
Total = Férias proporcionais + Adicional de 1/3
Para salário de R$3.000 e 8 meses completos no período:
- Férias proporcionais: R$3.000 ÷ 12 × 8 = R$2.000
- Adicional de 1/3: R$666,67
- Total: R$2.666,67
13º salário proporcional
13º proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses completos trabalhados no ano
Para salário de R$3.000 e 8 meses no ano: R$3.000 ÷ 12 × 8 = R$2.000
Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como mês completo para o 13º.
Multa de 40% do FGTS (somente na demissão sem justa causa)
A empresa deposita 8% do salário bruto todo mês no FGTS. Na demissão sem justa causa, ela deve pagar adicionalmente 40% sobre o saldo total depositado durante todo o contrato.
Se você acumulou R$12.000 no FGTS ao longo do contrato: Multa = R$12.000 × 40% = R$4.800
Prazos que a empresa deve cumprir
A empresa tem 10 dias corridos após o encerramento do contrato para pagar as verbas rescisórias. Para demissões sem justa causa em que há aviso prévio indenizado, o prazo conta a partir do fim do aviso.
O pagamento deve ser feito por meio do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), homologado pelo sindicato da categoria (para contratos acima de 1 ano) ou diretamente entre as partes (para contratos de até 1 ano).
Se a empresa atrasar: multa de 1 salário do empregado por cada mês de atraso (art. 477 da CLT).
Quanto você realmente vai receber? Simule agora
O cálculo manual da rescisão é trabalhoso e sujeito a erro — especialmente quando há férias vencidas, aviso prévio proporcional e FGTS com múltiplos salários ao longo do contrato.
Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para obter o cálculo completo em segundos. Informe o tipo de demissão, salário, tempo de empresa e saldo de FGTS — a calculadora detalha cada verba e o total líquido a receber.
O que fazer se a empresa pagar a menos ou não pagar
1. Compare o cálculo da empresa com o seu
Antes de assinar qualquer documento, calcule as verbas independentemente. Se houver divergência, questione por escrito (e-mail ou carta).
2. Não assine com ressalvas se discordar do valor
Assinar o TRCT sem ressalvas significa concordar com os valores pagos. Se você discordar, pode assinar com a ressalva "sob protesto" ou recusar a assinatura e buscar a Justiça do Trabalho.
3. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista
Para valores relevantes, um advogado trabalhista pode orientar sobre a viabilidade de uma reclamação na Justiça do Trabalho. Em muitos casos, o processo é rápido e a empresa é condenada a pagar honorários, multas e juros sobre o valor devido.
4. Prazo para reclamar
O prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato (prescrição bienal) e limitado a 5 anos de retroatividade durante o contrato (prescrição quinquenal). Não deixe passar.
Resumo rápido por tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ (empresa paga) | ❌ (empregado cumpre) | ❌ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ❌ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ❌ |
| FGTS acumulado | ✅ (pode sacar) | ✅ (não pode sacar) | ❌ |
| Multa 40% FGTS | ✅ | ❌ | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ |
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar menos do que você merece.