Rescisão trabalhista 2026: guia completo para calcular tudo que você tem a receber

PF
Precisão Financeira
20 de abril de 2026
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Demissão

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos em que mais trabalhadores são lesados — não por mal-intenção da empresa, mas porque poucos sabem exatamente o que têm direito. Calcular errado ou aceitar um acerto menor do que o devido é mais comum do que parece.

Este guia explica de forma direta quais verbas compõem a rescisão em cada tipo de demissão, como calcular cada uma delas e o que fazer quando a empresa não cumpre o prazo ou paga a menos.


Os tipos de rescisão e o que muda em cada um

O tipo de demissão determina diretamente quais direitos você tem. Existem quatro situações principais:

Demissão sem justa causa (iniciativa da empresa)

É a mais comum. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Verbas garantidas:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS do período + multa de 40%
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

O empregado decide sair. Perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. O aviso prévio passa a ser obrigação do empregado (e não da empresa). Verbas garantidas:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3 (se menos de 1 ano) ou férias vencidas (se mais de 1 ano)
  • 13º proporcional
  • FGTS acumulado (mas sem a multa de 40%)

Atenção: Mesmo pedindo demissão, você continua tendo direito ao FGTS depositado durante o contrato — o que muda é que a empresa não paga a multa de 40%.

Demissão por justa causa

O empregador comprova falta grave (roubo, abandono de emprego, embriaguez habitual etc.). Situação mais desfavorável para o empregado. Verbas garantidas apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver período completo de férias não usufruído)

Não tem direito a: férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego.

Rescisão indireta (justa causa do empregador)

Quando a empresa descumpre obrigações legais (não paga salário, assedia o empregado, muda unilateralmente condições de trabalho). O empregado pode pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.


Como calcular cada verba rescisória

Saldo de salário

Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão:

Saldo = Salário bruto ÷ 30 × Dias trabalhados no mês

Se o salário é R$3.000 e você trabalhou 18 dias no mês da demissão: R$3.000 ÷ 30 × 18 = R$1.800

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias.

Anos de empresaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos90 dias (máximo)

Aviso prévio indenizado = Salário diário × Dias de aviso prévio

Para salário de R$3.000 e 5 anos de empresa (45 dias de aviso): R$3.000 ÷ 30 × 45 = R$4.500

Férias proporcionais + 1/3

Para cada mês completo trabalhado no período aquisitivo vigente, você tem direito a 1/12 das férias anuais.

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses completos trabalhados
Adicional de 1/3 = Férias proporcionais ÷ 3
Total = Férias proporcionais + Adicional de 1/3

Para salário de R$3.000 e 8 meses completos no período:

  • Férias proporcionais: R$3.000 ÷ 12 × 8 = R$2.000
  • Adicional de 1/3: R$666,67
  • Total: R$2.666,67

13º salário proporcional

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses completos trabalhados no ano

Para salário de R$3.000 e 8 meses no ano: R$3.000 ÷ 12 × 8 = R$2.000

Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como mês completo para o 13º.

Multa de 40% do FGTS (somente na demissão sem justa causa)

A empresa deposita 8% do salário bruto todo mês no FGTS. Na demissão sem justa causa, ela deve pagar adicionalmente 40% sobre o saldo total depositado durante todo o contrato.

Se você acumulou R$12.000 no FGTS ao longo do contrato: Multa = R$12.000 × 40% = R$4.800


Prazos que a empresa deve cumprir

A empresa tem 10 dias corridos após o encerramento do contrato para pagar as verbas rescisórias. Para demissões sem justa causa em que há aviso prévio indenizado, o prazo conta a partir do fim do aviso.

O pagamento deve ser feito por meio do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), homologado pelo sindicato da categoria (para contratos acima de 1 ano) ou diretamente entre as partes (para contratos de até 1 ano).

Se a empresa atrasar: multa de 1 salário do empregado por cada mês de atraso (art. 477 da CLT).


Quanto você realmente vai receber? Simule agora

O cálculo manual da rescisão é trabalhoso e sujeito a erro — especialmente quando há férias vencidas, aviso prévio proporcional e FGTS com múltiplos salários ao longo do contrato.

Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para obter o cálculo completo em segundos. Informe o tipo de demissão, salário, tempo de empresa e saldo de FGTS — a calculadora detalha cada verba e o total líquido a receber.


O que fazer se a empresa pagar a menos ou não pagar

1. Compare o cálculo da empresa com o seu

Antes de assinar qualquer documento, calcule as verbas independentemente. Se houver divergência, questione por escrito (e-mail ou carta).

2. Não assine com ressalvas se discordar do valor

Assinar o TRCT sem ressalvas significa concordar com os valores pagos. Se você discordar, pode assinar com a ressalva "sob protesto" ou recusar a assinatura e buscar a Justiça do Trabalho.

3. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista

Para valores relevantes, um advogado trabalhista pode orientar sobre a viabilidade de uma reclamação na Justiça do Trabalho. Em muitos casos, o processo é rápido e a empresa é condenada a pagar honorários, multas e juros sobre o valor devido.

4. Prazo para reclamar

O prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato (prescrição bienal) e limitado a 5 anos de retroatividade durante o contrato (prescrição quinquenal). Não deixe passar.


Resumo rápido por tipo de demissão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salário
Aviso prévio✅ (empresa paga)❌ (empregado cumpre)
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
FGTS acumulado✅ (pode sacar)✅ (não pode sacar)
Multa 40% FGTS
Seguro-desemprego

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar menos do que você merece.


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