Como calcular rescisão de contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, muito comum para avaliar se o colaborador se adapta à função e à cultura da empresa, e vice-versa. Porém, muitas dúvidas surgem quando esse vínculo chega ao fim, seja pelo término natural do prazo ou por uma rescisão antecipada.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como calcular a rescisão do contrato de experiência em diferentes cenários.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem duração máxima de 90 dias. Ele pode ser fracionado em dois períodos (ex: 45 + 45 dias ou 30 + 60 dias), desde que a soma não ultrapasse os 90 dias.
Cenários de Rescisão
Os cálculos variam dependendo da forma como o contrato é encerrado. Vamos analisar os principais casos:
1. Término normal do contrato
Quando o contrato chega ao seu dia final e nenhuma das partes deseja continuar (ou a empresa decide não efetivar, ou o funcionário não quer ficar), o cálculo é simples.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Saque do FGTS depositado.
Não recebe:
- Aviso prévio (pois o contrato já tinha data para acabar);
- Multa de 40% do FGTS.
2. Demissão sem justa causa antes do término (Pelo Empregador)
Se a empresa decide demitir o funcionário antes da data prevista para o fim do contrato de experiência.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS + Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Indenização do Art. 479 da CLT: A empresa deve pagar metade (50%) dos dias que faltavam para o término do contrato.
Exemplo: Faltavam 20 dias para acabar o contrato. A indenização será referente a 10 dias de salário.
3. Pedido de demissão antes do término (Pelo Empregado)
Se o funcionário decide sair antes da data prevista.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3.
Descontos possíveis (Art. 480 da CLT):
- A empresa pode descontar uma indenização limitada aos prejuízos causados pelo rompimento antecipado, também até o limite de 50% dos dias restantes (similar à multa que ela pagaria). Porém, na prática, esse desconto só é aplicado se houver comprovação de prejuízo ou cláusula expressa no contrato.
Não recebe:
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Aviso prévio.
4. Demissão por justa causa
Se o funcionário cometer uma falta grave.
Direitos do trabalhador:
- Apenas saldo de salário e, se houver, férias vencidas (o que é raro em contrato de experiência, pois dura no máximo 3 meses).
Como fazer o cálculo passo a passo?
Vamos usar um exemplo prático:
- Salário: R$ 3.000,00
- Contrato: 45 dias
- Trabalhou: 15 dias e foi demitido sem justa causa.
Cálculo:
- Saldo de Salário (15 dias): R$ 3.000 / 30 * 15 = R$ 1.500,00
- 13º Proporcional (1/12): R$ 3.000 / 12 * 1 = R$ 250,00 (Considerando fração igual ou superior a 15 dias)
- Férias Proporcionais (1/12) + 1/3:
- Férias: R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
- 1/3: R$ 250 / 3 = R$ 83,33
- Total: R$ 333,33
- Indenização Art. 479 (Metade dos dias restantes):
- Faltavam 30 dias. Metade = 15 dias.
- Valor: R$ 3.000 / 30 * 15 = R$ 1.500,00
- FGTS: 8% sobre as verbas remuneratórias + Multa de 40%.
Conclusão
O cálculo da rescisão no contrato de experiência exige atenção aos detalhes, principalmente quantos dias faltam para o término, pois isso impacta diretamente nas indenizações.
Para facilitar, utilize nossa calculadora de rescisão contratual para simular os valores exatos do seu caso.