Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses. Mas saber exatamente quanto você vai receber é mais complicado do que parece: há o adicional obrigatório de 1/3, a opção de abono pecuniário, descontos de INSS e IRRF e variações para férias proporcionais.
Neste guia, você vai entender o cálculo completo das férias em 2026 — e pode usar a Calculadora de Férias para simular o seu caso com precisão.
O que são férias vencidas e proporcionais?
Férias vencidas são as de quem já completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) sem ter tirado as férias. Após o vencimento, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias — caso contrário, deverá pagá-las em dobro.
Férias proporcionais são devidas ao trabalhador que ainda não completou 12 meses completos no emprego atual — seja no caso de demissão, pedido de demissão ou simplesmente para calcular o saldo acumulado. O cálculo leva em conta os meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
Como calcular o valor das férias
Fórmula base
O valor das férias é calculado sobre o salário bruto do mês em que as férias são concedidas:
Salário de férias = Salário bruto × (dias de férias / 30)
Adicional 1/3 = Salário de férias ÷ 3
Total bruto = Salário de férias + Adicional 1/3
Para quem tira 30 dias completos sem vender dias (abono pecuniário):
Total bruto = Salário bruto × 1,333...
Exemplo prático — salário de R$3.000
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário de férias (30 dias) | R$3.000 × 1 | R$3.000,00 |
| Adicional 1/3 | R$3.000 ÷ 3 | R$1.000,00 |
| Total bruto | R$4.000,00 |
Férias proporcionais: como calcular
Para férias proporcionais, aplique a fórmula:
Férias proporcionais = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Adicional 1/3 = Férias proporcionais ÷ 3
Regra de arredondamento: fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Fração abaixo de 15 dias é desprezada.
| Meses trabalhados | Dias de férias proporcionais |
|---|---|
| 1–2 meses | 5 dias proporcionais |
| 3–4 meses | 10 dias |
| 5–6 meses | 15 dias |
| 7–8 meses | 20 dias |
| 9–10 meses | 25 dias |
| 11–12 meses | 30 dias |
Abono pecuniário: vender 10 dias de férias
O trabalhador pode "vender" até 10 dias de férias ao empregador (abono pecuniário), reduzindo o período de descanso para 20 dias e recebendo o valor equivalente em dinheiro. O abono não é obrigatório — depende de concordância do empregador.
Abono = (Salário bruto ÷ 30) × 10 dias × (1 + 1/3)
Importante: o abono pecuniário é isento de INSS e de IRRF.
Descontos: INSS e IRRF nas férias
INSS
O INSS incide sobre o salário de férias (os 30 dias), mas não incide sobre o adicional de 1/3 nem sobre o abono pecuniário.
Alíquotas progressivas de 2026:
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$1.518,00 | 7,5% |
| R$1.518,01 a R$2.793,88 | 9,0% |
| R$2.793,89 a R$4.190,83 | 12,0% |
| R$4.190,84 a R$8.157,41 | 14,0% |
IRRF
O IRRF nas férias é calculado sobre o total bruto das férias (salário + 1/3 + abono, se houver) após a dedução do INSS, usando a tabela mensal padrão.
Para salários até R$2.824,00 (após desconto de INSS), a faixa isenta elimina o IRRF.
Férias em dobro: quando o empregador deve pagar
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (até 12 meses após o término do período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro. O adicional de 1/3 também é calculado sobre o valor dobrado.
Resumo: o que entra e o que não entra no cálculo
| Componente | Incide INSS? | Incide IRRF? |
|---|---|---|
| Salário de férias | Sim | Sim (na base total) |
| Adicional de 1/3 | Não | Sim (compõe a base) |
| Abono pecuniário (10 dias) | Não | Não |
Simule o valor exato das suas férias
Cada caso tem particularidades: número de dependentes, abono pecuniário, horas extras integradas ao salário, adicional noturno. Use a Calculadora de Férias para obter o valor líquido preciso — com todos os descontos aplicados — e planejar suas finanças antes de sair de férias.