Como calcular férias vencidas e proporcionais 2026 (CLT)

PF
Precisão Financeira
22 de abril de 2026
Férias
CLT
Trabalhista
AbonoPecuniário
Holerite

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses. Mas saber exatamente quanto você vai receber é mais complicado do que parece: há o adicional obrigatório de 1/3, a opção de abono pecuniário, descontos de INSS e IRRF e variações para férias proporcionais.

Neste guia, você vai entender o cálculo completo das férias em 2026 — e pode usar a Calculadora de Férias para simular o seu caso com precisão.


O que são férias vencidas e proporcionais?

Férias vencidas são as de quem já completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) sem ter tirado as férias. Após o vencimento, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias — caso contrário, deverá pagá-las em dobro.

Férias proporcionais são devidas ao trabalhador que ainda não completou 12 meses completos no emprego atual — seja no caso de demissão, pedido de demissão ou simplesmente para calcular o saldo acumulado. O cálculo leva em conta os meses trabalhados no período aquisitivo em curso.


Como calcular o valor das férias

Fórmula base

O valor das férias é calculado sobre o salário bruto do mês em que as férias são concedidas:

Salário de férias = Salário bruto × (dias de férias / 30)
Adicional 1/3 = Salário de férias ÷ 3
Total bruto = Salário de férias + Adicional 1/3

Para quem tira 30 dias completos sem vender dias (abono pecuniário):

Total bruto = Salário bruto × 1,333...

Exemplo prático — salário de R$3.000

ItemCálculoValor
Salário de férias (30 dias)R$3.000 × 1R$3.000,00
Adicional 1/3R$3.000 ÷ 3R$1.000,00
Total brutoR$4.000,00

Férias proporcionais: como calcular

Para férias proporcionais, aplique a fórmula:

Férias proporcionais = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Adicional 1/3 = Férias proporcionais ÷ 3

Regra de arredondamento: fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Fração abaixo de 15 dias é desprezada.

Meses trabalhadosDias de férias proporcionais
1–2 meses5 dias proporcionais
3–4 meses10 dias
5–6 meses15 dias
7–8 meses20 dias
9–10 meses25 dias
11–12 meses30 dias

Abono pecuniário: vender 10 dias de férias

O trabalhador pode "vender" até 10 dias de férias ao empregador (abono pecuniário), reduzindo o período de descanso para 20 dias e recebendo o valor equivalente em dinheiro. O abono não é obrigatório — depende de concordância do empregador.

Abono = (Salário bruto ÷ 30) × 10 dias × (1 + 1/3)

Importante: o abono pecuniário é isento de INSS e de IRRF.


Descontos: INSS e IRRF nas férias

INSS

O INSS incide sobre o salário de férias (os 30 dias), mas não incide sobre o adicional de 1/3 nem sobre o abono pecuniário.

Alíquotas progressivas de 2026:

FaixaAlíquota
Até R$1.518,007,5%
R$1.518,01 a R$2.793,889,0%
R$2.793,89 a R$4.190,8312,0%
R$4.190,84 a R$8.157,4114,0%

IRRF

O IRRF nas férias é calculado sobre o total bruto das férias (salário + 1/3 + abono, se houver) após a dedução do INSS, usando a tabela mensal padrão.

Para salários até R$2.824,00 (após desconto de INSS), a faixa isenta elimina o IRRF.


Férias em dobro: quando o empregador deve pagar

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (até 12 meses após o término do período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro. O adicional de 1/3 também é calculado sobre o valor dobrado.


Resumo: o que entra e o que não entra no cálculo

ComponenteIncide INSS?Incide IRRF?
Salário de fériasSimSim (na base total)
Adicional de 1/3NãoSim (compõe a base)
Abono pecuniário (10 dias)NãoNão

Simule o valor exato das suas férias

Cada caso tem particularidades: número de dependentes, abono pecuniário, horas extras integradas ao salário, adicional noturno. Use a Calculadora de Férias para obter o valor líquido preciso — com todos os descontos aplicados — e planejar suas finanças antes de sair de férias.


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